O desligamento de um colaborador é uma ocorrência observada em qualquer empresa, não importa qual seja o seu porte. Naturalmente, organizações maiores demitem mais colaboradores, mas a verdade é que em todas é importante estar bem informado sobre as consequências legais desta decisão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o regime que define os direitos e os deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas nas relações entre as duas partes. De acordo com essas regras, há vários modelos de rompimento da parceria, sendo estes classificados como “diretos” e “indiretos”.
Neste texto, vamos aprofundar as explicações sobre o que é rescisão indireta, detalhar o que leva à sua ocorrência, quais são as obrigações da empresa durante esse tipo de desligamento, como ela pode ser eliminada. Veremos ainda, quais são as principais diferenças quando comparada com o rompimento direto.
Quando existe alta rotatividade na empresa, algumas das razões podem ser falhas na contratação ou problema na cultura interna. Para melhorar sua seleção, conheça a nossa plataforma de recrutamento que conecta empresas e talentos. Com um sistema inteligente, que usa IA, encontramos os melhores candidatos para as suas oportunidades.
Do que se trata a rescisão indireta?
A rescisão indireta consiste no fim do contrato de trabalho entre empregador e empresa por consequência de falha da organização. Isto é: quando a contratante não cumpre com algum ponto das leis trabalhistas ou acordo firmado, o indivíduo tem esse direito.
Isso significa que ela se difere do pedido de demissão. Quando o colaborador simplesmente deseja se desligar da empresa, mas não há uma razão para tal, isso não configura uma rescisão indireta. É preciso que existam atitudes incorretas por parte da organização ou gestores para que ela aconteça.
Ao pesquisar sobre o que é rescisão indireta, entenda que o objetivo dela é a manutenção dos direitos do trabalhador ao pedir demissão por razões que fogem ao seu controle. A modalidade é estabelecida pela CLT.
Veja também: Exemplos de comunicado de desligamento de funcionário
O que diz a lei sobre a rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que lista, em sete alíneas, as situações em que o empregado pode considerar o contrato rescindido por falta grave do empregador funcionando, na prática, como uma espécie de “justa causa do empregador”.
Vale destacar que esse tema segue em movimento no Judiciário: em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que a falta ou irregularidade no recolhimento do FGTS já é suficiente para configurar a rescisão indireta, mesmo sem uma reação imediata do trabalhador. Isso reforça a importância de as empresas manterem os recolhimentos e obrigações trabalhistas sempre em dia, não apenas o pagamento de salário.
Quais ações levam à rescisão indireta?
Ainda sobre o que é rescisão indireta, algumas razões para que ela aconteça incluem:
- não pagamento;
- pagamento atrasado;
- pagamento incompleto da remuneração do colaborador;
- constrangimento;
- discriminação no local de trabalho (por parte de líderes ou outros colegas);
- agressões físicas ou verbais.
Outros motivos incluem a exigência do cumprimento de tarefas que não constam no contrato de trabalho (atitude chamada de “desvio de função”), tratamento com rigor excessivo, perigo à integridade física e psicológica e redução da jornada com intenção de afetar pagamentos. São vários os fatores que podem levar a rescisão indireta.
Quando as razões são graves, como a discriminação e tipos de agressão, o trabalhador tem direito não somente à rescisão indireta, como também a compensação por danos físicos e morais. Isso requer ao profissional buscar um auxílio na lei.
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O que a empresa deve pagar após a rescisão indireta?
O trabalhador desligado por rescisão indireta tem direito ao pagamento de todos os valores destinados àqueles que são demitidos sem justa causa. Ou seja: embora o pedido de desligamento venha do profissional, ele não perde os benefícios.
Pesquisando sobre o que é rescisão indireta, saiba que a empresa deve arcar com pagamento de salário proporcional aos dias trabalhados, décimo terceiro igualmente proporcional, aviso prévio, férias vencidas com 1/3 de acréscimo e liberação do FGTS acrescido de 40%. Nesta situação, o indivíduo também receberá o seguro-desemprego.
E isso sem mencionar possíveis problemas legais associados com falhas graves e que afetem a saúde física e psicológica do profissional. Quando há ganho de causa para o trabalhador, a empresa fica também sujeita ao pagamento de outros valores.
Como evitar a rescisão indireta?
Após ler sobre o que é rescisão indireta, o próximo passo é saber que ela tem consequências extremamente negativas para a organização. Algumas delas podem afetar a reputação da empresa ou ainda atrasos (ou até mesmo pausa) nos trabalhos, necessidade de realização de novos processos seletivos e despesas legais não previstas.
Felizmente, evitar a rescisão indireta não é difícil, sendo algo que empresas que cumprem com leis trabalhistas alcançam esse objetivo com mais facilidade. Em primeiro lugar, deve existir o cumprimento de tudo o que está determinado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É preciso avaliar, constantemente, a cultura organizacional e promover mudanças quando necessário. Comportamentos que não estão de acordo devem ser observados e punidos, independentemente de quem os execute. É imperativo que exista segurança à integridade física e psicológica de todos os trabalhadores no ambiente coletivo.
Um ponto de partida prático é acompanhar indicadores de desempenho como absenteísmo e clima organizacional que costumam sinalizar problemas antes que evoluam para uma rescisão indireta.
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Quais são as diferenças entre a rescisão indireta e a rescisão direta?
A rescisão indireta tem diferenças consideráveis quando comparada com a direta, sendo a principal delas o fato de que, nessa segunda, não há qualquer conotação negativa. Nela, significa apenas que a empresa decidiu encerrar o contrato do trabalhador.
Entre as diferenças dos dois modelos, ao explicar o que é rescisão indireta, é válido dizer que nesta situação sempre haverá uma justa causa. Contudo, será do funcionário para a empresa.
Implementar uma cultura de feedbacks, treinamentos e integração é um dos caminhos para evitar a ocorrência da rescisão indireta. Alta rotatividade e faltas frequentes podem ser bons indicativos de que o ambiente não está funcionando em harmonia e podem ligar o sinal de alerta para a atuação do RH e dos gestores.
Como abordamos no decorrer do texto, esta ocorrência é consequência de falhas graves na condução do relacionamento entre empresa e colaborador, onde o ônus é da organização. Por conta disso, é essencial trabalhar para que ela não aconteça.
Conclusão
No fim das contas, entender o que é rescisão indireta é importante tanto para o trabalhador que precisa se proteger quanto para o RH e os gestores que querem evitar esse tipo de desgaste. Do lado da empresa, a melhor estratégia continua sendo a mais simples: cumprir a CLT à risca, manter os pagamentos em dia e observar de perto a cultura organizacional antes que pequenos problemas se transformem em falta grave.
Vale reforçar que este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um especialista em Departamento Pessoal para casos específicos, cada situação de rescisão indireta tem particularidades que merecem análise individual.
Agora que você já sabe o que é rescisão indireta, coloque em prática as dicas acima e acompanhe os efeitos dentro do negócio. Aqui no Peixe 30 temos vários outros conteúdos que vão apoiá-lo na gestão da sua empresa. Por exemplo:

FAQ – Perguntas frequentes sobre rescisão indireta
Rescisão indireta é a mesma coisa que justa causa?
Não, é o oposto. Na justa causa, o empregador demite o empregado por falta grave dele. Na rescisão indireta, é o empregado quem “demite” a empresa por falta grave do empregador por isso é chamada informalmente de “justa causa do empregador”.
Quem tem direito a pedir rescisão indireta?
Qualquer trabalhador regido pela CLT que enfrente uma das situações previstas no artigo 483, como atraso de salário, assédio, condições de trabalho degradantes ou desvio de função grave.
A rescisão indireta precisa ser reconhecida na Justiça do Trabalho?
Sim, normalmente. Como a empresa não costuma reconhecer a falta espontaneamente, o trabalhador geralmente precisa ajuizar uma reclamação trabalhista para que a rescisão indireta seja formalizada e as verbas sejam garantidas.
O trabalhador precisa continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende do caso. Em situações mais graves, o empregado pode pedir a suspensão imediata da prestação de serviços; em outras, pode optar por continuar trabalhando até a decisão final.
Quais documentos ajudam a comprovar a rescisão indireta?
Provas como e-mails, mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento em atraso e boletins de ocorrência (em casos de agressão ou assédio) são fundamentais para sustentar o pedido.

