O estágio é um período no qual o aluno coloca em prática aquilo que aprende, teoricamente, no ensino técnico ou superior. Por isso, este é um dos modelos de admissão mais antigos de gestão. Ainda assim, é comum que gestores e profissionais do RH tenham dúvidas sobre como contratar um estagiário.
Antes de tudo, quem pode fazer essa contratação? A princípio, há requisitos a serem seguidos pela Lei do Estágio (11.788/2008), como veremos adiante. Isso também diz respeito a quem pode trabalhar como estagiário, bem como os direitos e deveres das duas partes.
A legislação pertinente ao estágio ainda pontua questões relativas a documentação, jornada e atividades exercidas são dúvidas frequentes. Resolva todas as suas questões sobre o tema e os benefícios de contar com este futuro talento na organização.
Quem pode contratar estagiário?
De acordo com a Lei de Estágio, estão aptas a fazer esse tipo de contratação as seguintes instituições:
- empresas do setor privado;
- órgãos da administração pública direta;
- autarquias;
- fundações (federais, estaduais e municipais);
- profissionais liberais.
Ao pesquisar sobre como contratar um estagiário, no caso específico dos profissionais, apenas aqueles que sejam registrados em conselhos que executem fiscalização possuem esse direito.
Os contratantes devem ter formação em ensino superior. Por exemplo , dentistas, médicos, psicólogos e engenheiros. Lembrando que, inicialmente, estes profissionais não estavam autorizados a contratar estagiários. Isso só mudou com alterações na legislação.
Ao mesmo tempo em que há requisitos, é preciso observar quem pode ser um candidato. Segundo a mesma legislação, a modalidade contempla estudantes a partir dos 16 anos, devidamente matriculados e frequentadores do Ensino Médio, Profissional, Superior ou Educação Especial.
Ademais, alunos que cursam os anos finais do Ensino Fundamental, desde que na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
Onde recrutar estagiários?
Mais do que saber como contratar um estagiário, é importante identificar opções de recrutamento. Inicialmente, há empresas e organizações, além de órgãos públicos que fazem parcerias diretamente com instituições de ensino.
Porém, há ainda órgãos específicos para cadastro de currículos dos candidatos. Por exemplo, Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Por fim, a depender do tamanho da empresa, há programas específicos de recrutamento e seleção. Na maioria das vezes, a ideia é identificar talentos que, no futuro, sejam efetivados dentro da organização.
Quantos estagiários uma empresa pode contratar? A princípio, não há limites no caso de alunos do ensino superior ou médio profissionalizante.
Porém, há regras nas demais modalidades, conforme a quantidade de colaboradores registrados na empresa, a saber:
- 1 a 5 funcionários: um estagiário;
- 6 a 10 funcionários: dois estagiários;
- 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários;
- Mais de 25 funcionários: até 20% do quadro composto por estagiários.
Se houver filiais ou vários estabelecimentos daquela empresa, a quantidade diz respeito a cada um deles.
Aprenda como contratar um estagiário
A documentação é, sem dúvidas, um ponto importante a se considerar. Em primeiro lugar, o instrumento que oficializa o processo é o contrato, regularizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Nele, constam:
- dados pessoais do estagiário;
- dados da da empresa;
- dados da instituição de ensino;
- área na qual o estágio será realizado e objetivos da atividade;
- principais atribuições;
- jornada de trabalho;
- remuneração e valor do auxílio-transporte;
- duração do TCE;
- informações da apólice do seguro.
Enquanto aprende como contratar um estagiário, precisamos fazer um adendo importante sobre o seguro, que é obrigatório pela Lei nº. 11.788/2008. A apólice deve cobrir acidentes pessoais e ter cobertura compatível com valores do mercado.
Quando se trata do estágio obrigatório, aquele que integra a carga horária e, portanto, não é remunerado, o seguro pode ser assumido pela instituição de ensino.
Além do contrato e seguro, a contratante deve preencher e assinar o relatório de acompanhamento. Nele, é preciso descrever e comprovar as atividades que o estagiário desenvolve, além de avaliá-lo.
Após preenchido, o documento é assinado pela empresa, estagiário, professor-orientador e/ou instituição. A recomendação é que seja entregue um relatório a cada seis meses.
Legislação
Um ponto muito importante sobre como contratar um estagiário é a jornada permitida. A lei tem as seguintes cargas horárias:
- ensino superior, médio regular ou educação profissional de nível médio: seis horas por dia (totalizando 30h semanais);
- EJA ou educação especial: quatro horas por dia ou 20 por semana.
Há, ainda, os cursos que mesclam teoria e prática. Neste caso, o estágio não pode ter mais que 40 horas semanais. Ainda assim, deve ocorrer conforme no projeto pedagógico da área de estudos e da instituição de ensino. Por fim, a jornada só pode acontecer quando não houver aulas.
Quais são as vantagens dessa contratação para a empresa?
Agora que você já sabe como contratar um estagiário, é interessante conhecer os benefícios disso. Além de proporcionar experiência ao estudante, a empresa oxigena a equipe com novas ideias e amplia o quadro com menor custo operacional.
Além disso, a contratação pode ser a oportunidade de identificar e treinar novos talentos, que poderão se tornar efetivos no futuro.
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Depois de aprender como contratar um estagiário, aprofunde seus conhecimentos sobre programas de incentivo nas empresas.