O que pode reprovar no exame admissional? Entenda os critérios

Mayk | setembro 29, 2023

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Quando chega o momento de contratar um novo profissional, muitas dúvidas podem surgir. Inclusive, saber o que pode reprovar no exame admissional é uma delas. Por isso, vamos falar sobre o tema neste texto.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (mais conhecida pela sigla “CLT”) trata de um conjunto de normas estabelecidas com o objetivo de garantir direitos aos trabalhadores brasileiros. Criada em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, ela sofreu modificações posteriores.

 

Dentre as determinações da CLT estão as etapas obrigatórias para a contratação de colaboradores em uma organização. Uma delas se refere aos exames admissionais e o seu papel na garantia da saúde dos trabalhadores do país.

 

Nesse texto, vamos abordar o que é, quais são as suas regras e etapas e explicar diferentes conceitos associados. Teremos um foco especial nas situações e condições de saúde (físicas e psicológicas) que podem levar à reprovação de um candidato. Leia com atenção!

 

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O que é o exame admissional?

Ele é uma das últimas etapas antes da contratação de um novo colaborador. Esta fase é obrigatória e acontece após o profissional ser aprovado para assumir uma determinada função em uma empresa, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Antes de falarmos o que pode reprovar no exame admissional, você deve entender que ele é realizado por um médico e por demais profissionais da área da saúde. O objetivo aqui é analisar a saúde geral do profissional, a fim de avaliar se este está apto (ou não) para um trabalho, independentemente da área e da função exercida.

 

Esta etapa de um processo seletivo serve para dar garantias e segurança para o profissional e para a empresa. O exame considera as condições de saúde prévias e/ou que podem ser agravadas com a realização de um trabalho específico. Naturalmente, existe a chance de reprovação.

 

O que pode reprovar no exame admissional? Tire suas dúvidas!

Compreendido o que é o exame, é interessante falarmos sobre outros aspectos relacionados. Afinal de contas, quando um candidato é considerado inapto nessa etapa? Abaixo, explicamos alguns pontos e dúvidas importantes sobre esse tema.

 

1 – O exame admissional não é mera formalidade

Embora algumas pessoas tratem esse procedimento como uma formalidade, essa não é a verdade. Essa etapa do processo é obrigatória para contratações pelo regime CLT e deve ser levada muito a sério.

 

Logo, é importante saber o que pode reprovar no exame admissional, mesmo que isso seja algo pouco frequente. A avaliação também é exigida quando o colaborador é desligado, nesse caso, chama-se de exame demissional.

 

 

2 – A reprovação depende da função

Uma mesma condição de saúde pode gerar dois resultados diferentes em um exame, dependendo da função a ser exercida. Uma atividade que requer grande esforço físico, por exemplo, pode reprovar um candidato que passaria se a vaga fosse um trabalho sem este tipo de exigência.

 

3 – A complexidade depende do cargo

Da mesma forma como diferentes condições podem levar a resultados distintos dependendo da vaga em questão, a complexidade dos exames também varia de acordo com o cargo.

 

Para que entenda o que pode reprovar no exame admissional, saiba que quanto mais o trabalho exigir esforços físicos e psicológicos, mais complexa será a avaliação. As etapas básicas estão presentes em todos os testes, mas alguns elementos podem ser desnecessários.

 

O que define quais exames serão realizados (e, por consequência, quais poderão reprovar) é a descrição da vaga e os profissionais que os realizam.

 

4 – Pessoas com deficiências não são automaticamente reprovadas

Quando falamos sobre o que pode reprovar no exame admissional, é preciso ressaltar que pessoas com deficiência (PcD) podem estar perfeitamente aptas. Comorbidades relacionadas a uma determinada área devem ser analisadas, mas a condição em si não deve reprovar o candidato.

 

5 – Algumas condições podem causar a reprovação

Como mencionamos antes, as condições e doenças que delimitam o que pode reprovar no exame admissional dependem de cada vaga. Mesmo assim, existem algumas que impossibilitam a realização de quase qualquer trabalho remunerado, considerando as consequências para a saúde do profissional.

 

Se a vaga for para o cargo de motorista, por exemplo, uma visão prejudicada é motivo de reprovação. A hipertensão arterial também traz algumas limitações, especialmente em cargos que exigem esforços físicos ou que podem causar situações de estresse para o profissional.

 

6 – Existem condições que não causam a reprovação

As leis do trabalho definem que duas situações não podem ser motivo para reprovação: o status positivo para HIV e a gravidez. O motivo para essa regra é a diminuição da discriminação, a qual não possui base na capacidade do profissional em realizar uma atividade.

 

7 – Feito por etapas

O exame admissional não é uma consulta clínica, e isso deve ser reforçado para o profissional que está passando por ele. Apesar disso, esta etapa possui alguns elementos comuns das consultas, como a anamnese, a avaliação física e psicológica e avaliações complementares.

 

Naturalmente, o tempo para a aprovação ou reprovação dependerá do resultado dos exames realizados e da avaliação do profissional que conduziu o estudo. Em todos os casos, o candidato reprovado tem a possibilidade de recorrer na justiça, caso discorde da informação.

 

Este conteúdo, em que explicamos o que pode reprovar no exame admissional, faz parte de uma série de materiais que produzimos para apoiar os profissionais nos processos seletivos.

 

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