Quando chega o momento de contratar um novo profissional, muitas dúvidas podem surgir. Inclusive, saber o que pode reprovar no exame admissional é uma delas. Por isso, vamos falar sobre o tema neste texto.
A Consolidação das Leis do Trabalho (mais conhecida pela sigla “CLT”) trata de um conjunto de normas estabelecidas com o objetivo de garantir direitos aos trabalhadores brasileiros. Criada em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, ela sofreu modificações posteriores.
Dentre as determinações da CLT estão as etapas obrigatórias para a contratação de colaboradores em uma organização. Uma delas se refere aos exames admissionais e o seu papel na garantia da saúde dos trabalhadores do país.
Nesse texto, vamos abordar o que é, quais são as suas regras e etapas e explicar diferentes conceitos associados. Teremos um foco especial nas situações e condições de saúde (físicas e psicológicas) que podem levar à reprovação de um candidato. Leia com atenção!
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O que é o exame admissional?
Ele é uma das últimas etapas antes da contratação de um novo colaborador. Esta fase é obrigatória e acontece após o profissional ser aprovado para assumir uma determinada função em uma empresa, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Antes de falarmos o que pode reprovar no exame admissional, você deve entender que ele é realizado por um médico e por demais profissionais da área da saúde. O objetivo aqui é analisar a saúde geral do profissional, a fim de avaliar se este está apto (ou não) para um trabalho, independentemente da área e da função exercida.
Esta etapa de um processo seletivo serve para dar garantias e segurança para o profissional e para a empresa. O exame considera as condições de saúde prévias e/ou que podem ser agravadas com a realização de um trabalho específico. Naturalmente, existe a chance de reprovação.
O que pode reprovar no exame admissional? Tire suas dúvidas!
Compreendido o que é o exame, é interessante falarmos sobre outros aspectos relacionados. Afinal de contas, quando um candidato é considerado inapto nessa etapa? Abaixo, explicamos alguns pontos e dúvidas importantes sobre esse tema.
1 – O exame admissional não é mera formalidade
Embora algumas pessoas tratem esse procedimento como uma formalidade, essa não é a verdade. Essa etapa do processo é obrigatória para contratações pelo regime CLT e deve ser levada muito a sério.
Logo, é importante saber o que pode reprovar no exame admissional, mesmo que isso seja algo pouco frequente. A avaliação também é exigida quando o colaborador é desligado, nesse caso, chama-se de exame demissional.
2 – A reprovação depende da função
Uma mesma condição de saúde pode gerar dois resultados diferentes em um exame, dependendo da função a ser exercida. Uma atividade que requer grande esforço físico, por exemplo, pode reprovar um candidato que passaria se a vaga fosse um trabalho sem este tipo de exigência.
3 – A complexidade depende do cargo
Da mesma forma como diferentes condições podem levar a resultados distintos dependendo da vaga em questão, a complexidade dos exames também varia de acordo com o cargo.
Para que entenda o que pode reprovar no exame admissional, saiba que quanto mais o trabalho exigir esforços físicos e psicológicos, mais complexa será a avaliação. As etapas básicas estão presentes em todos os testes, mas alguns elementos podem ser desnecessários.
O que define quais exames serão realizados (e, por consequência, quais poderão reprovar) é a descrição da vaga e os profissionais que os realizam.
4 – Pessoas com deficiências não são automaticamente reprovadas
Quando falamos sobre o que pode reprovar no exame admissional, é preciso ressaltar que pessoas com deficiência (PcD) podem estar perfeitamente aptas. Comorbidades relacionadas a uma determinada área devem ser analisadas, mas a condição em si não deve reprovar o candidato.
5 – Algumas condições podem causar a reprovação
Como mencionamos antes, as condições e doenças que delimitam o que pode reprovar no exame admissional dependem de cada vaga. Mesmo assim, existem algumas que impossibilitam a realização de quase qualquer trabalho remunerado, considerando as consequências para a saúde do profissional.
Se a vaga for para o cargo de motorista, por exemplo, uma visão prejudicada é motivo de reprovação. A hipertensão arterial também traz algumas limitações, especialmente em cargos que exigem esforços físicos ou que podem causar situações de estresse para o profissional.
6 – Existem condições que não causam a reprovação
As leis do trabalho definem que duas situações não podem ser motivo para reprovação: o status positivo para HIV e a gravidez. O motivo para essa regra é a diminuição da discriminação, a qual não possui base na capacidade do profissional em realizar uma atividade.
7 – Feito por etapas
O exame admissional não é uma consulta clínica, e isso deve ser reforçado para o profissional que está passando por ele. Apesar disso, esta etapa possui alguns elementos comuns das consultas, como a anamnese, a avaliação física e psicológica e avaliações complementares.
Naturalmente, o tempo para a aprovação ou reprovação dependerá do resultado dos exames realizados e da avaliação do profissional que conduziu o estudo. Em todos os casos, o candidato reprovado tem a possibilidade de recorrer na justiça, caso discorde da informação.
Este conteúdo, em que explicamos o que pode reprovar no exame admissional, faz parte de uma série de materiais que produzimos para apoiar os profissionais nos processos seletivos.
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